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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DO ACESSO À JUSTIÇA · Seção III – Das Parcerias

Art. 114 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 114. Para fazer face às demandas originárias do estímulo previsto nos artigos 103 e 104 deste Estatuto, a Administração Pública Estadual, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive o Poder Judiciário, poderão firmar parcerias entre si, objetivando a instalação ou utilização de ambientes propícios para a realização dos procedimentos inerentes à busca da solução de conflitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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