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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DO ACESSO À JUSTIÇA · Seção II – Da Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem

Art. 113 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 113. A Administração Pública Estadual, por meio da ADERES, deverá estimular as ME, EPP, o MEI e os Empreendedores da Agricultura Familiar a utilizarem os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

§ 1º Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia, na forma do Capítulo XII, Seção II, da Lei Complementar Federal 123/06.

§ 2º O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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