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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO

Art. 110 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 110. A Administração Pública Estadual estimulará as instituições financeiras sob sua administração para que implementem banco de dados com informações de adimplemento de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, com a finalidade de subsidiar a concessão do crédito, nos termos da Lei Federal n° 12.414, de 09.6.2011.

Parágrafo único Será permitida a celebração de parcerias e convênios das instituições financeiras administradas pelo Estado perante entidades e órgãos responsáveis pela criação e manutenção de banco de dados de crédito, objetivando o acesso amplo e desburocratizado por parte dos envolvidos, em observância aos preceitos previstos em lei, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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