Art. 108. A Administração Pública Estadual estabelecerá um Programa de Apoio aos Bancos Comunitários bem como linhas de crédito específicas para os seus tomadores.
CAPÍTULO XI – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Art. 108 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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