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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO

Art. 105 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 105. O empresário individual, o sócio-administrador ou o administrador legalmente constituído de empresa beneficiada por este Estatuto, o empreendedor da Agricultura Familiar e as Cooperativas de Produção de Pequeno Porte que utilizar-se dos mecanismos de capacitação oferecidos em conformidade com o artigo 104, usufruirá de condições e modalidades de linhas de crédito diferenciadas, especificamente quanto a condições para pagamento, taxas de juros remuneratórios e moratórios, prazos e exigências de garantia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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