Art. 103. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e regulamentar o funcionamento de fundos de aval e estruturas legais direcionadas para garantia de crédito para as ME, EPP e MEI, com atuação no Estado, bem como em parceria com seus municípios.
CAPÍTULO XI – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Art. 103 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial