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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO

Art. 103 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 103. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e regulamentar o funcionamento de fundos de aval e estruturas legais direcionadas para garantia de crédito para as ME, EPP e MEI, com atuação no Estado, bem como em parceria com seus municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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