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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS ÓRGAOS DE REGULAMENTACÃO E FORMULACÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE · Seção II – Do Fórum Capixaba Permanente das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – FOCAMPE

Art. 10 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Integrarão o FOCAMPE, órgãos do Governo Estadual, entidades de apoio, de representação da classe empresarial, órgãos de classe profissional e órgãos colegiados deste segmento e a Frente Parlamentar Estadual das Micro e Pequenas Empresas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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