Art. 56 O Tribunal Pleno velará pela fiel observância e aplicação, no âmbito do Tribunal de Contas, das normas disciplinares da Lei Orgânica da Magistratura.
TÍTULO V – ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO IV – CONSELHEIROS
Art. 56 da Lei Orgânica do TCE-BA
Lei Complementar nº 5/1991 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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