Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 6º-B da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Lei Complementar nº 46/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º-B. O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação de sua alteração, e demais normas que necessitem de adequação.

Incluído pela Lei Complementar nº 129/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos