Art. 6º-B. O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação de sua alteração, e demais normas que necessitem de adequação.
Incluído pela Lei Complementar nº 129/2021
Lei Complementar nº 46/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 6º-B. O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação de sua alteração, e demais normas que necessitem de adequação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial