Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 2003.
Art. 7º da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Lei Complementar nº 46/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial