Art. 2º-A. A COSIP possui como fato gerador a prestação dos serviços públicos de iluminação pública.
Redação dada pela Lei Complementar nº 146/2025
Lei Complementar nº 46/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 2º-A. A COSIP possui como fato gerador a prestação dos serviços públicos de iluminação pública.
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