Art. 2º Contribuinte é o consumidor de energia elétrica.
Art. 2º da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Lei Complementar nº 46/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial