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Carreira Pública

Capítulo VII – DO PAGAMENTO

Art. 81 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 81. A juízo da autoridade administrativa, o débito poderá ser parcelado.

Parágrafo único O parcelamento será revogado pela inadimplência do pagamento:

I de qualquer das parcelas; ou

II de imposto devido, relativo a fatos geradores ocorridos após a data de formalização do mesmo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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