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Capítulo I – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS · SEÇÃO III – DA SUJEIÇÃO PASSIVA · SUBSEÇÃO II – DO RESPONSÁVEL

Art. 7º do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Responsável é o sujeito passivo que, estando vinculado ao fato imponível da obrigação tributária, mesmo não sendo contribuinte, esteja obrigado ao pagamento do imposto devido por aquele.

Parágrafo único A obrigatoriedade da retenção do imposto pelo responsável exclui a do contribuinte.

Revogado pela Lei Complementar nº 48/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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