Art. 7º Responsável é o sujeito passivo que, estando vinculado ao fato imponível da obrigação tributária, mesmo não sendo contribuinte, esteja obrigado ao pagamento do imposto devido por aquele.
Parágrafo único A obrigatoriedade da retenção do imposto pelo responsável exclui a do contribuinte.
Revogado pela Lei Complementar nº 48/2003