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Carreira Pública

Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO II – DAS TAXAS DE SERVIÇOS · SUBSEÇÃO III – DA BASE IMPONÍVEL

Art. 58 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 58. Base imponível das taxas de serviços é o valor estimado de sua prestação.

Vide Decreto nº 2257/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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