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Carreira Pública

Capítulo IV – DAS TAXAS · SEÇÃO II – DAS TAXAS DE SERVIÇOS · SUBSEÇÃO I – DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Art. 56 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 56. O fato imponível das taxas de serviços ocorre:

I no dia 1º de janeiro de cada exercício, para a Taxa de Coleta de Lixo; e

II quando da prestação de cada serviço, para a Taxa de Expediente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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