Art. 16 Os contribuintes cujo imposto for calculado por meio de alíquotas percentuais deverão declarar e recolher o respectivo imposto na forma e nos prazos fixados em regulamento.
Parágrafo único O disposto neste artigo não exclui o dever de declarar o fato de não haver importância a recolher.
§ 1º A declaração mencionada no caput deste artigo, bem como a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constituem confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial.
§ 2º A Administração Tributária poderá notificar o contribuinte acerca dos débitos declarados mencionados no § 1º por meio de notificação de débito, conforme dispuser o regulamento.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui o dever de declarar o fato de não haver importância a recolher.