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Carreira Pública

Capítulo XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS

Art. 119 do Código Tributário Municipal

Lei Complementar nº 40/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 119. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

§ 1º. Permanece em vigor a seguinte legislação:

I Lei nº 6.152, de 16 de junho de 1980;

II Lei nº 7.568, de 08 de novembro de 1990;

III Lei Complementar nº 06, de 17 de março de 1993;

IV Lei Complementar nº 10, de 14 de dezembro de 1994, alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 05 de junho de 1997;

V Lei Complementar nº 11, de 08 de abril de 1995, alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 05 de junho de 1997;

VI Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997;

VII Lei Complementar nº 19, de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 24, de 30 de setembro de 1998;

VIII Lei Complementar nº 22, de 03 de junho de 1998;

IX Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.

§ 2º. Fica expressamente revogada a seguinte legislação:

I Lei nº 6.202, de 17 de dezembro de 1980;

II Lei nº 6.457, de 29 de dezembro de 1983, art. 6º;

III Lei nº 6.619, de 04 de janeiro de 1985;

IV Lei nº 6.619, de 04 de janeiro de 1985;

V Lei nº 7.291, de 12 de dezembro de 1988;

VI Lei nº 7.324, de 15 de junho de 1989;

VII Lei nº 7.832, de 19 de dezembro de 1991;

VIII Lei nº 7.905, de 15 de abril de 1992;

IX Lei nº 7.983, de 16 de agosto de 1992;

X Lei Complementar nº 17, de 23 de dezembro de 1997;

XI Lei Complementar nº 28, de 23 de dezembro de 1999.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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