Art. 119. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
§ 1º. Permanece em vigor a seguinte legislação:
I Lei nº 6.152, de 16 de junho de 1980;
II Lei nº 7.568, de 08 de novembro de 1990;
III Lei Complementar nº 06, de 17 de março de 1993;
IV Lei Complementar nº 10, de 14 de dezembro de 1994, alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 05 de junho de 1997;
V Lei Complementar nº 11, de 08 de abril de 1995, alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 05 de junho de 1997;
VI Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997;
VII Lei Complementar nº 19, de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 24, de 30 de setembro de 1998;
VIII Lei Complementar nº 22, de 03 de junho de 1998;
IX Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
§ 2º. Fica expressamente revogada a seguinte legislação:
I Lei nº 6.202, de 17 de dezembro de 1980;
II Lei nº 6.457, de 29 de dezembro de 1983, art. 6º;
III Lei nº 6.619, de 04 de janeiro de 1985;
IV Lei nº 6.619, de 04 de janeiro de 1985;
V Lei nº 7.291, de 12 de dezembro de 1988;
VI Lei nº 7.324, de 15 de junho de 1989;
VII Lei nº 7.832, de 19 de dezembro de 1991;
VIII Lei nº 7.905, de 15 de abril de 1992;
IX Lei nº 7.983, de 16 de agosto de 1992;
X Lei Complementar nº 17, de 23 de dezembro de 1997;
XI Lei Complementar nº 28, de 23 de dezembro de 1999.