Art. 4º. Os quantitativos dos Cargos e a Remuneração dos Profissionais da Saúde de que trata esta Lei Complementar, compõem-se dos cargos previstos no Anexo I desta Lei Complementar.
CAPÍTULO IV – DO PLANO DE CARREIRA · SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÁO
Art. 4º do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial