Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e enquadramento a partir de 1º de novembro de 2010, salvo os artigos 26, 27, 34, 35 e 36, § 1º, cujo efeito financeiro se dará a partir de 1º de junho de 2010.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos