Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.151, de 17 de janeiro de 1.994, a Lei n. 1.187, de 15 de dezembro de 1.994 e a Lei 302, de 04 de abril de 2008, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial