Art. 35. Os servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I desta Lei Complementar, no período de 1º de junho de 2010 a 31 de outubro de 2010, serão regidos pela Tabela de Vencimento Transitória do Anexo VI.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial