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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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