Art. 32. Os Profissionais de Saúde contratados em caráter emergencial e temporário serão remunerados pela Classe e Referência inicial do cargo correspondente da Tabela de vencimento acrescido das gratificações de que tratam os artigos 11, 12 e 13, definido em Edital do Concurso pela Administração.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial