Art. 31. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.
§ 1º. A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada pelos seguintes titulares das pastas: pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal da Fazenda, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Presidente do IPAM e um representante do SINDEPROF.
§ 2º. O membro do SINDEPROF será indicado pelo presidente da instituição sindical.