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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

§ 1º. A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada pelos seguintes titulares das pastas: pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal da Fazenda, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Presidente do IPAM e um representante do SINDEPROF.

§ 2º. O membro do SINDEPROF será indicado pelo presidente da instituição sindical.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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