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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30. Os efeitos financeiros das gratificações previstas nesta Lei Complementar dar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido, salvo se o servidor comprovar os requisitos na data da posse ou já tiver implementado os requisitos na data da entrada em vigor desta Lei caso em que os efeitos financeiros se darão a partir da data da comprovação ou verificação dos requisitos pela administração municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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