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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29. As gratificações previstas no artigo 11, inciso I, inacumuláveis entre si, têm caráter permanente.

Parágrafo único Fica facultado ao servidor público municipal optar pela incidência da contribuição previdenciária sobre as gratificações previstas no artigo 11, incisos II e III, desta Lei Complementar, conforme Art. 15, § 4º, da Lei Complementar n. 227, de 10 de novembro de 2005.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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