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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 27 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. Até 1º de novembro de 2010, a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de médico será composta da seguinte forma:

I Com carga horária de 40 horas semanais:

a) Vencimento Básico: R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta reais);

b) Gratificação de Incentivo à Especialização: pela conclusão de especialização “lato sensu”, mestrado e doutorado, correspondente a 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do vencimento básico.

II Com carga horária de 20 horas semanais:

a) Vencimento Básico: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais);

b) Gratificação de Incentivo à Especialização: pela conclusão de especialização “lato sensu”, mestrado e doutorado, correspondente a 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do vencimento básico.

§ 1º. O servidor ocupante do cargo de médico, lotado e em efetivo exercício em Unidade de Saúde localizada fora do perímetro urbano terá direito à Gratificação por Localidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§2º. Aos servidores de que trata o caput, fica assegurada a irredutibilidade da remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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