Art. 27. Até 1º de novembro de 2010, a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de médico será composta da seguinte forma:
I Com carga horária de 40 horas semanais:
a) Vencimento Básico: R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta reais);
b) Gratificação de Incentivo à Especialização: pela conclusão de especialização “lato sensu”, mestrado e doutorado, correspondente a 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do vencimento básico.
II Com carga horária de 20 horas semanais:
a) Vencimento Básico: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais);
b) Gratificação de Incentivo à Especialização: pela conclusão de especialização “lato sensu”, mestrado e doutorado, correspondente a 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do vencimento básico.
§ 1º. O servidor ocupante do cargo de médico, lotado e em efetivo exercício em Unidade de Saúde localizada fora do perímetro urbano terá direito à Gratificação por Localidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§2º. Aos servidores de que trata o caput, fica assegurada a irredutibilidade da remuneração.