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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · SEÇÃO II – E ATIVIDADES NA ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMÍLIA

Art. 26 do PCCR da Saúde de Porto VelhoDOS SERVIÇOS REALIZADOS EM ESCALA DE PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de garantir a regular manutenção dos serviços públicos municipais de saúde, principalmente nas atividades prioritárias e indispensáveis na área assistencial e de vigilância, nos serviços especializados de exames complementares por imagem e consultas médica psiquiátrica em saúde mental, na estratégia de saúde da família e nos serviços de urgência e emergência, quando da deficiência de recursos humanos, a processar o pagamento de plantões extras aos profissionais da área de saúde, conforme Anexos V e VI desta Lei Complementar.

§1º. Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se como profissionais da área da saúde os servidores públicos municipais lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º. A soma dos plantões extras não poderá ultrapassar:

I 50 horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 20 horas semanais;

II 40 horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 30 horas semanais;

Redação dada pela Lei Complementar n° 409, de 27.12.2010, Publicada no DOM 3.906, de 27.12.2010

III 30 horas semanais, para o servidor ocupante do cargo com carga horária de 40 horas semanais.

§3º. O pagamento dos plantões extras será processado em folha de pagamento, no mês imediatamente posterior ao de sua realização, mediante informação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme definido em regulamento.

§4º. O plantão extra será custeado com recurso do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de dotação orçamentária própria.

§5º. O servidor que auferir vantagem pecuniária relacionada ao plantão extra de que trata este artigo não fará jus ao pagamento de Adicional por Serviço Extraordinário ou Adicional Noturno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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