Art. 25. Ao servidor que integra as carreiras dos Profissionais de Saúde aplicase:
I o Estatuto dos Servidores do Município de Porto Velho-RO;
II a legislação complementar relativa às questões não tratadas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · SEÇÃO I – DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 25. Ao servidor que integra as carreiras dos Profissionais de Saúde aplicase:
I o Estatuto dos Servidores do Município de Porto Velho-RO;
II a legislação complementar relativa às questões não tratadas nesta Lei Complementar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial