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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · SEÇÃO I – DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 25 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. Ao servidor que integra as carreiras dos Profissionais de Saúde aplicase:

I o Estatuto dos Servidores do Município de Porto Velho-RO;

II a legislação complementar relativa às questões não tratadas nesta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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