Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 24 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. Fica instituído, como atividade permanente da Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, o programa de Formação e Qualificação do Servidor da Saúde, tendo como objetivos:

I promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do profissional da saúde em cursos da educação básica, profissional e superior;

II criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

III capacitar o profissional de saúde para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho;

IV estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento profissional dos servidores;

V integrar os objetivos pessoais da cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do Sistema Municipal de Saúde como um todo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos