Art. 24. Fica instituído, como atividade permanente da Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, o programa de Formação e Qualificação do Servidor da Saúde, tendo como objetivos:
I promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do profissional da saúde em cursos da educação básica, profissional e superior;
II criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
III capacitar o profissional de saúde para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho;
IV estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento profissional dos servidores;
V integrar os objetivos pessoais da cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do Sistema Municipal de Saúde como um todo.