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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 19 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A evolução funcional nos cargos ocorrerá mediante progressão horizontal, conforme a tabela constante no Anexo II desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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