Art. 18. O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar o serviço extraordinário, que poderá ser registrado em banco de horas e compensado no mesmo exercício financeiro.
CAPÍTULO VII – DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 18 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial