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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO

Art. 15 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. Fica assegurada a revisão anual da Tabela de Vencimentos do Anexo II, pelo mesmo índice fixado as demais categorias dos servidores públicos do Município de Porto Velho, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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