Art. 15. Fica assegurada a revisão anual da Tabela de Vencimentos do Anexo II, pelo mesmo índice fixado as demais categorias dos servidores públicos do Município de Porto Velho, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO
Art. 15 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial