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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO

Art. 16 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. A maior remuneração, a qualquer título, atribuído aos Profissionais de Saúde, obedecerá estritamente ao disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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