Art. 14. Fica incorporada ao vencimento básico do cargo de Médico Veterinário, a “GRAT. 50% SAL. TAB.”, Código 251.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO
Art. 14 do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial