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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO

Art. 13 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. Os Profissionais da Saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades administrativas de saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, situadas nos distritos e zona rural, farão jus a gratificação de localidade no valor de:

I R$ 260,93 (duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso I do art. 5º desta Lei;

II R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso II do art. 5º desta lei;

III R$ 532,50 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso III do art. 5º desta lei;

IV R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso IV do art. 5º desta lei;

V R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso V do art. 5º desta lei;

VI R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso VI do art. 5º desta Lei.

Parágrafo único Só fará jus às gratificações de que trata os incisos V e VI deste artigo, os servidores lotados e em efetivo exercício em uma das seguintes localidades: Jacy Paraná, Nova Mutum, Abunã, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, União Bandeirantes, Rio Pardo, Joana D’arc, Calama, Nazaré e São Carlos.

Redação dada pela Lei Complementar nº 447 de 09 de abril de 2012, publicada no DOM 4.219 de 09 de abril de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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