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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO

Art. 11 do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. São asseguradas aos profissionais da saúde, de que trata esta Lei Complementar, desde que em efetivo exercício na área de saúde, as seguintes gratificações:

I Gratificação de Incentivo à Especialização;

II Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), destinada exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo, no regular exercício das atribuições do cargo.

III Gratificação de Localidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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