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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção II – DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 9º do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação, antes da data de início das inscrições.

Redação dada pelo Art. 9º. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012

§ 2º Durante o prazo de validade previsto no edital, os candidatos aprovados em concurso anterior terão prioridade de convocação sobre novos concursados.

§ 3º Poderá o edital do concurso público municipal, prever a reclassificação dos candidatos aprovados, por uma única vez, a critério da Administração, mediante requerimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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