Art. 8º. O concurso será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, podendo ser realizado em uma ou mais etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento respectivo, condicionada a inscrição do candidato e ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção II – DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 8º do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial