Art. 7º. São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
III reintegração;
IV reversão;
V aproveitamento;
VI readaptação;
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 7º. São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
III reintegração;
IV reversão;
V aproveitamento;
VI readaptação;
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial