Art. 78.
Revogado pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção IV – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OU QUINQUÊNIO
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Revogado pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 78.
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