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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção IV – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OU QUINQUÊNIO

Art. 78-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78-A. O adicional por tempo de serviço incorpora-se à remuneração para todos os efeitos legais, bem como para os proventos de aposentadoria e pensão.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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