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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção III – DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS

Art. 76-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 76-A. O servidor designado para integrar a comissão de que trata o artigo 24 desta lei ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, excepcionalmente, fará jus à gratificação por encargo, pelo período determinado no ato de nomeação da comissão, no percentual e 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, na forma do regulamento.

Incluído pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

§ 1º Aplica-se a este artigo, o disposto nos §§1º e 3º do artigo 76 desta lei.

Incluído pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

§ 2º As comissões de que trata o caput deste artigo serão nomeadas exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretario Municipal de Administração.

Incluído pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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