Art. 75. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção II – GRATIFICAÇÃO NATALINA
Art. 75 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial