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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção II – GRATIFICAÇÃO NATALINA

Art. 74-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-A. O ajuste da Gratificação Natalina percebida pelo servidor, decorrente do artigo 73 caput, ou artigo 73, § 3º, para maior ou para menor, ocorrerá no mês de dezembro, em uma única parcela.

Incluído pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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