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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

Art. 70 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 70. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei Complementar, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

I retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II gratificação natalina;

III gratificação por encargos;

IV adicional por tempo de serviço ou quinquênio;

IV-A adicional por tempo de serviço ou quinquênio;

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

V adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;

VI adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VII adicional noturno;

VIII adicional de férias;

IX outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, nos termos e condições definidos em lei.

Parágrafo único Na remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Velho ficam excluídas do teto remuneratório constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, as seguintes verbas:

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

I diárias e ajuda de custo para despesas de transporte e mudança;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

II salário família, auxílios saúde, funeral, reclusão, transporte, alimentação e pré-escolar;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

III indenizações de férias e de transporte;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

IV

Revogado pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017

V abono de permanência em serviço;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

VI acréscimos de valores pagos com atraso, inclusive correção monetária;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

VII valor da licença-prêmio convertida ou de sua indenização quando do falecimento ou aposentadoria;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

VIII devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente descontados;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

IX acréscimos remuneratórios decorrentes de adiantamento de férias e de décimo terceiro salário;

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

X valores transitórios pelo exercício de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou de confiança junto aos órgãos da Administração Pública.

Incluído pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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