Art. 6º. O provimento de cargos públicos dar-se-á mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal de Administração, enquanto a investidura ocorrerá com a posse.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial