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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS · Subseção III – AUXÍLIO DESLOCAMENTO

Art. 67 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67. O auxílio deslocamento, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei Complementar, será custeado pelo Município, e:

Redação dada pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

I não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

Redação dada pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

II não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Redação dada pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

III não se configura como rendimento tributável do servidor.

Redação dada pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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