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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS · Subseção III – AUXÍLIO DESLOCAMENTO

Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. É vedado o pagamento cumulativo do auxílio deslocamento e do auxílio-transporte.

Redação dada pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

Parágrafo único Cada servidor fará jus a um único auxílio deslocamento mensal, ainda que no caso de acumulação legal de cargos públicos.

Redação dada pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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